Termos de Serviço do Workplace


DECLARAS E GARANTES QUE CELEBRAS OS PRESENTES TERMOS ONLINE DO WORKPLACE EM NOME DE UMA EMPRESA OU DE OUTRA ENTIDADE JURÍDICA E QUE TENS PLENA AUTORIDADE PARA VINCULAR ESSA ENTIDADE AO PRESENTE ACORDO. AS POSTERIORES REFERÊNCIAS A "TU", "TEU" (E RESPETIVAS DERIVAÇÕES) OU "CLIENTE" DIZEM RESPEITO A ESSA MESMA ENTIDADE.
Se a morada que forneceres nas tuas definições da conta do Workplace ou de outra forma facultares a nós por escrito se situar nos EUA ou Canadá, o presente Acordo é celebrado entre ti e a Meta Platforms, Inc. Caso contrário, o presente Acordo constitui um acordo entre ti e a Meta Platforms Ireland Ltd. As referências a "Meta", "nos", "nós", "nosso" ou respetivas derivações dizem respeito à Meta Platforms, Inc. ou à Meta Platforms Ireland Ltd., conforme adequado.
Os termos seguintes aplicam-se à tua utilização do Workplace.
Alguns termos em maiúsculas estão definidos na Secção 13 (Definições) e outros estão contextualmente definidos no presente Acordo.
  1. Utilização do Workplace
    1. Os Teus Direitos de Utilização. Durante a Vigência, tens o direito não exclusivo, intransmissível e não passível de sublicenciamento de aceder a e utilizar o Workplace em conformidade com o presente Acordo. A utilização do Workplace está limitada aos Utilizadores (incluindo, onde aplicável, os dos teus Afiliados) para os quais ativas contas e és responsável por todos os Utilizadores e pelo seu cumprimento do presente Acordo, bem como pelo seu acesso ao Workplace e utilização do mesmo. Para maior clareza, o Workplace é fornecido como serviço a ti, não individualmente aos Utilizadores. Reconheces que as caraterísticas e funcionalidades do Workplace podem variar e ser alteradas ao longo do tempo.
    2. Contas. As tuas informações de registo e de conta de administrador têm de ser precisas, completas e estar atualizadas. As contas de utilizador destinam-se a Utilizadores individuais e não podem ser partilhadas nem transferidas. Tens de manter todas as credenciais de acesso confidenciais e notificar a Meta imediatamente se descobrires alguma utilização não autorizada das tuas contas ou credenciais de acesso.
    3. Restrições. Não podes (nem vais dar permissão a outra pessoa para): (a) utilizar o Workplace em nome de terceiros ou alugar, disponibilizar acesso ou sublicenciar o Workplace a terceiros, exceto Utilizadores permitidos no presente documento; (b) efetuar engenharia inversa, descompilar, desmontar ou de outra forma procurar obter o código-fonte do Workplace, exceto na medida expressamente permitida pela legislação aplicável (e, nesse caso, apenas mediante aviso prévio à Meta); (c) copiar, modificar ou criar trabalhos derivados do Workplace; (d) remover, modificar ou ocultar avisos de propriedade ou outros avisos contidos no Workplace; ou (e) divulgar publicamente informações técnicas sobre o desempenho do Workplace.
    4. Moderação de conteúdos. Podemos remover, bloquear ou restringir conteúdos que infrinjam o presente Acordo. Adicionalmente, se os Utilizadores incorrerem num incumprimento do presente Acordo, podemos, em determinados casos, restringir ou desativar a conta de um Utilizador. Para saberes mais como a Meta modera conteúdos no Workplace, revê a Política de Utilização Aceitável.
    5. Configuração. Durante a configuração da tua instância do Workplace, vais nomear um ou mais Utilizadores como administradores do sistema da tua comunidade do Workplace, sendo estes responsáveis por gerir a tua instância do Workplace. Tens de garantir que tens sempre, no mínimo, um administrador do sistema ativo para a tua instância do Workplace.
    6. API do Workplace. Durante a Vigência, a Meta pode disponibilizar-te uma ou mais API do Workplace para que possas desenvolver e utilizar serviços e apps que complementem a tua utilização do Workplace. Qualquer utilização das API do Workplace efetuada por ti, pelos teus Utilizadores ou por quaisquer terceiros em teu nome vai ser regida pelas disposições aplicáveis dos Termos da Plataforma do Workplace, atualmente disponíveis em workplace.com/legal/WorkplacePlatformPolicy, conforme alteradas periodicamente pela Meta ("Termos da Plataforma do Workplace").
    7. Suporte. Vamos fornecer-te suporte do Workplace através do separador de suporte direto no painel de administração do Workplace ("Canal de Suporte Direto"). Podes enviar um pedido de suporte para resolver uma questão ou comunicar um problema relativamente ao Workplace através da criação de um pedido no Canal de Suporte Direto ("Pedido de Suporte"). Vamos dar-te uma resposta inicial para cada Pedido de Suporte no prazo de 24 horas a partir do momento em que recebes uma confirmação por e-mail de que o teu Pedido de Suporte foi criado com sucesso através do Canal de Suporte Direto.
  2. Os Teus Dados e Obrigações
    1. Os Teus Dados. Ao abrigo do presente Acordo:
      1. Reténs todos os direitos, títulos e interesses (incluindo direitos de propriedade intelectual) n'Os Teus Dados e relativamente aos mesmos;
      2. Durante a Vigência, concedes à Meta um direito não exclusivo, mundial, isento de royalties e totalmente pago para utilizar Os Teus Dados, unicamente para te fornecer o Workplace (e para fins de suporte relacionados) nos termos do presente Acordo; e
      3. Reconheces que a Meta é a subcontratante e que tu és o responsável pelo tratamento d'Os Teus Dados e, ao celebrar o presente Acordo, estás a instruir a Meta a tratar Os Teus Dados em teu nome, unicamente para os fins especificados neste Acordo e em conformidade com o mesmo (incluindo a Adenda de Tratamento de Dados).
    2. As Tuas Obrigações. Concordas (a) que és o único responsável pela exatidão e pelos conteúdos de Os Teus Dados; (b) em obter todos os direitos e consentimentos necessários segundo a Legislação dos teus Utilizadores e de terceiros aplicáveis para permitir a recolha e utilização de Os Teus Dados, conforme estipulado no presente Acordo; e (c) que a tua utilização do Workplace, incluindo Os Teus Dados e a sua utilização ao abrigo do presente documento, não vai desrespeitar Legislações nem direitos de terceiros, incluindo direitos de propriedade intelectual, privacidade ou publicidade. Se Os Teus Dados forem enviados ou utilizados em desrespeito da presente Secção 2, aceitas prontamente remover os mesmos do Workplace. És exclusivamente responsável pela decisão de partilhar Os Teus Dados entre Utilizadores ou com quaisquer terceiros e a Meta não é responsável pela utilização, acesso, alteração, distribuição ou apagamento d'Os Teus Dados por parte das pessoas às quais tu ou os teus Utilizadores os disponibilizam.
    3. Dados Proibidos. Aceitas não enviar ao Workplace informações ou dados que desrespeitem os termos do presente Acordo ou estejam sujeitos à proteção e/ou a limitações à distribuição nos termos da legislação e/ou regulamentos aplicáveis ("Informações Proibidas"). Relativamente às informações de saúde, reconheces que a Meta não é uma Parceira Comercial nem uma subcontratante (segundo as definições desses termos ao abrigo do Health Insurance Portability and Accountability Act – "HIPAA") e que o Workplace não está em conformidade com o HIPAA. A Meta não possui responsabilidades perante o presente Acordo relativamente a Informações Proibidas, não obstante as disposições em contrário no presente.
    4. Indemnização. Concordas defender, indemnizar e isentar a Meta (bem como os seus Afiliados e respetivos diretores, responsáveis, funcionários, agentes e representantes) de e contra todas as reclamações (de terceiros e/ou de Utilizadores), custos, danos, responsabilidades e despesas (incluindo honorários de advogados razoáveis) resultantes de ou associados ao teu desrespeito ou alegado desrespeito da presente Secção 2 ou de outra forma relacionados com Os Teus Dados, As Tuas Políticas ou com a utilização do Workplace em desrespeito do presente Acordo. A Meta pode participar na defesa e resolução dessas mesmas reclamações com os seus próprios advogados e a seu próprio cargo. Comprometes-te a não resolver quaisquer reclamações sem o consentimento prévio por escrito da Meta se a resolução exigir que a Meta tome medidas, se abstenha de empreender qualquer ação ou admita responsabilidade.
    5. Cópias de Segurança e Apagamento de Dados. A Meta não fornece um serviço de arquivo e és exclusivamente responsável por criar cópias de segurança d'Os Teus Dados. Podes apagar Os Teus Dados com conteúdos de Utilizadores a qualquer momento durante a vigência através da funcionalidade de administrador do sistema do Workplace.
    6. Dados Agregados. Ao abrigo do presente Acordo, também podemos gerar dados estatísticos e analíticos agregados derivados da tua utilização do Workplace ("Dados Agregados"), mas tais Dados Agregados não vão incluir Os Teus Dados ou quaisquer dados pessoais.
  3. Segurança de Dados
    1. Segurança de Os Teus Dados. Vamos recorrer a medidas técnicas, organizacionais e de segurança adequadas, concebidas para proteger Os Teus Dados em nossa posse contra acessos não autorizados, alterações, divulgações ou destruição dos mesmos, conforme descrito mais detalhadamente na Adenda de Segurança de Dados.
    2. Divulgações Legais e Pedidos de Terceiros. De forma geral, és responsável por responder a pedidos de terceiros relativos aos Teus Dados, como os de agências reguladoras, Utilizadores ou autoridades de aplicação da lei Pedidos de Terceiros, mas compreendes que a Meta pode divulgar Os Teus Dados em resposta a um pedido de Terceiros para cumprir os seus requisitos legais. Nestas circunstâncias, vamos, na medida permitida pela lei e pelos termos do Pedido de Terceiros, recorrer a medidas razoáveis para (a) notificar-te da nossa receção de um Pedido de Terceiros e pedir à entidade terceira que te contacte e (b) cumprir os teus pedidos razoáveis relativamente aos teus esforços para te opores a um Pedido de Terceiros, por tua própria conta. Em primeiro lugar, vais procurar obter as informações necessárias para responder de forma autónoma ao Pedido de Terceiros, contactando-nos apenas se não conseguires obter essa informação de forma razoável.
  4. Pagamento
    1. Taxas. Concordas em pagar à Meta as taxas normais do Workplace (atualmente disponíveis aqui:https://www.workplace.com/pricing) para a tua utilização do Workplace, sujeita a qualquer período de teste gratuito, conforme descrito na Secção 4.f (Período de Teste Gratuito), salvo acordo em contrário num documento por escrito e assinado. Todas as taxas ao abrigo do presente Acordo vão ser pagas em USD, salvo especificado em contrário no produto ou acordado em contrário num documento por escrito e assinado. Todas as taxas vão ser pagas na totalidade de acordo com o teu método de pagamento, nos termos da Secção 4.b. Os eventuais pagamentos em atraso vão ficar sujeitos a uma taxa de serviço equivalente a 1,5% por mês do montante devido ou o montante máximo permitido por lei (consoante o valor que for inferior).
    2. Método de Pagamento. Ao celebrar o presente Acordo, aceitas liquidar as taxas através de uma de duas categorias de pagamento: (i) cliente com cartão de pagamento (quer através de pagamento direto ou de uma plataforma de pagamento de terceiros), ou (ii) cliente com faturação, conforme determinado a critério da Meta. Os clientes com cartão de pagamento podem (a exclusivo critério da Meta) tornar-se clientes com faturação (e vice-versa) com base em fatores como o número de Utilizadores e a qualidade de crédito, mas a Meta mantém o direito de reverter a tua classificação como cliente com cartão de pagamento ou cliente com faturação a qualquer altura.
      1. Clientes com Cartão de Pagamento. O cartão de pagamento designado pelos clientes com cartão de pagamento vai ser cobrado face à sua utilização do Workplace.
      2. Clientes com Faturação. Os clientes com faturação vão receber uma linha de crédito por parte da Meta e vão receber faturas mensalmente, salvo acordo em contrário num documento por escrito e assinado. Se te enquadrares na categoria de cliente com faturação, comprometes-te a pagar todas as taxas devidas ao abrigo do presente Acordo, na totalidade e em fundos autorizados conforme indicarmos, no prazo de 30 dias a partir da data da fatura.
      3. Aceitas que, aquando da aceitação do presente Acordo ou posteriormente, podemos obter o relatório de crédito do teu negócio de uma agência de crédito.
    3. Impostos. Todas as taxas indicadas excluem eventuais taxas de bens e serviços, impostos sobre o valor acrescentado, impostos de vendas e utilização, sobretaxas e impostos ou direitos aduaneiros semelhantes ao abrigo da lei aplicável, excluindo quaisquer impostos baseados no rendimento da Meta. Comprometes-te a pagar todos os montantes devidos ao abrigo do presente Acordo, na totalidade e sem compensações, reconvenções, deduções ou retenções na fonte. No caso de os pagamentos que efetuares ao abrigo do presente Acordo estarem sujeitos a uma dedução ou retenção, vais receber autorização prévia por escrito por parte da Meta e ser responsável por efetuar os devidos pagamentos às respetivas autoridades fiscais, e vais ser financeiramente responsável por juros, penalizações, multas ou responsabilidades semelhantes derivadas de um envio não atempado desses impostos às respetivas autoridades ou agências governamentais. Reconheces e aceitas que estás a aceder e a utilizar o Workplace a partir da morada que forneceste nas tuas definições da conta do Workplace ou de outra forma facultaste a nós por escrito, e vamos cobrar-te impostos aplicáveis com base na localização dessa morada. Caso exista uma auditoria fiscal ou um litígio fiscal com as autoridades fiscais relevantes resultante do presente Acordo, ou se existirem alterações estatutárias ou regulamentares com impacto nas obrigações fiscais das Partes, as Partes concordam em cooperar e envidar esforços razoáveis para resolver o assunto com consequências fiscais adversas mínimas. Por exemplo, se uma autoridade fiscal relevante decidir que a Meta te deveria ter cobrado impostos aplicáveis e tiveres pago esses impostos diretamente à autoridade fiscal, aceitas enviar-nos um comprovativo de pagamento desses mesmos impostos (de forma satisfatória para a autoridade fiscal) no prazo de trinta (30) dias após o pedido por escrito da Meta nesse sentido. Aceitas indemnizar-nos de eventuais pagamentos insuficientes ou não pagamentos de impostos que não estejam especificamente excluídos do presente Acordo, incluindo quaisquer multas e juros.
    4. Suspensão. Sem prejuízo de outros direitos ao abrigo do presente Acordo, se não pagares as taxas até à data de vencimento, podemos suspender todos ou parte dos serviços do Workplace (incluindo o acesso a serviços pagos) até o pagamento ser efetuado na totalidade.
    5. Acesso Gratuito ao Workplace for Good. Não obstante as disposições da Secção 4.a, se te candidatares ao acesso gratuito ao abrigo do programa Workplace for Good e a Meta determinar que és elegível de acordo com as políticas da Meta (referenciadas atualmente em https://work.workplace.com/help/work/142977843114744), vamos fornecer-te doravante o Workplace gratuitamente de acordo com essas políticas. Se, como resultado de uma alteração das nossas políticas, deixares de te qualificar para o acesso gratuito, a Meta vai avisar-te com três (3) meses de antecedência e, após esse aviso, a Secção 4.a vai entrar em vigor.
    6. Período de Teste Gratuito. A Meta pode, ao seu critério exclusivo, oferecer-te um teste gratuito do Workplace durante um período fixo, cuja duração vai ser determinada ao critério exclusivo da Meta e que te vai ser comunicada através do painel de administração na tua instância do Workplace. No final desse período de teste gratuito, a Secção 4.a (Taxas) vai entrar em vigor.
  5. Confidencialidade
    1. Obrigações. Cada parte aceita que todas as informações empresariais, técnicas e financeiras obtidas (como "Parte Recetora") da parte divulgadora no âmbito do presente Acordo ("Parte Divulgadora") constituem propriedade confidencial da Parte Divulgadora ("Informações Confidenciais"), desde que estas sejam identificadas como confidenciais ou proprietárias aquando da divulgação, ou devem ser razoavelmente identificadas pela Parte Recetora como confidenciais ou de propriedade devido à natureza das informações divulgadas e às circunstâncias associadas à divulgação. Salvo expressamente autorizado no presente documento, a Parte Recetora vai: (1) guardar sigilo e não divulgar Informações Confidenciais a terceiros e (2) não utilizar Informações Confidenciais para fins que não sejam o cumprimento das suas obrigações e o exercício dos seus direitos ao abrigo do presente Acordo. A Parte Recetora pode divulgar Informações Confidenciais aos seus funcionários, agentes, contratantes e outros representantes que tenham uma necessidade legítima de as saber (incluindo, no caso da Meta, os dos Afiliados e subcontratantes mencionados na Secção 12.j), desde que os mesmos estejam vinculados a obrigações de confidencialidade com um nível de proteção das Informações Confidenciais da Parte Divulgadora igual ou superior à presente Secção 5, e desde que a Parte Recetora continue a ser responsável pelo cumprimento dessa pessoa dos termos na presente Secção 5.
    2. Exceções. As obrigações de confidencialidade da Parte Recetora não se aplicam às informações que a Parte Recetora possa documentar que: (a) estavam por direito em sua posse ou eram conhecidas da mesma antes da receção das Informações Confidenciais; (b) sejam ou se tenham tornado domínio público sem negligência da Parte Recetora; (c) tenham sido devidamente obtidas pela parte Recetora de terceiros sem desrespeito de qualquer obrigação de confidencialidade; ou (d) sejam independentemente desenvolvidas por funcionários da Parte Recetora que não tenham tido acesso a essas informações. A Parte Recetora pode divulgar informações na medida exigida pela Lei ou por uma decisão judicial, desde que (a menos que tal seja proibido por Lei) a Parte Recetora notifique a Parte Divulgadora antecipadamente e coopere no sentido de obter tratamento confidencial.
    3. Medidas Cautelares. A Parte Recetora reconhece que a utilização ou divulgação de Informações Confidenciais em desrespeito da presente Secção 5 pode causar danos substanciais, para os quais indemnizações não seriam, por si só, uma compensação suficiente, pelo que, perante ameaça ou utilização ou divulgação efetiva pela Parte Recetora, a Parte Divulgadora vai ter o direito a procurar obter o recurso equitativo adequado, além de quaisquer outras compensações às quais possa ter direito por lei.
  6. Direitos de Propriedade Intelectual
    1. Propriedade da Meta. O presente é um acordo de acesso e utilização do Workplace, sendo que não são concedidos ao Cliente quaisquer direitos de propriedade. A Meta e os respetivos licenciantes mantêm todos os direitos, títulos e interesses (incluindo todos os direitos de propriedade intelectual) em relação ao e sobre o Workplace, Dados Agregados e quaisquer tecnologias subjacentes e relacionadas, bem como trabalhos derivados, modificações ou melhorias aos elementos referidos criados por ou em nome da Meta, incluindo com base no Feedback (abaixo definido). Não te são garantidos direitos, exceto conforme expressamente estipulado no presente Acordo.
    2. Feedback. Se enviares comentários, perguntas, sugestões, casos de utilização ou qualquer outro tipo de feedback relacionado com a tua utilização do Workplace, da sua API ou dos nossos outros produtos ou serviços ("Feedback"), podemos utilizar ou explorar livremente esse Feedback em associação aos nossos produtos ou serviços ou aos dos nossos Afiliados, sem quaisquer compensações ou obrigações perante ti.
  7. Aviso Legal
    A META RENUNCIA EXPRESSAMENTE TODAS E QUAISQUER GARANTIAS E REPRESENTAÇÕES DE QUALQUER TIPO, EXPRESSAS, IMPLÍCITAS OU ESTATUTÁRIAS, INCLUINDO QUAISQUER GARANTIAS DE COMERCIALIZAÇÃO, ADEQUAÇÃO A UM DETERMINADO FIM, TÍTULO OU NÃO INFRAÇÃO. NÃO GARANTIMOS QUE O WORKPLACE FUNCIONE SEM INTERRUPÇÕES OU ERROS. PODEMOS PERMITIR QUE TERCEIROS DESENVOLVAM E DISPONIBILIZEM SERVIÇOS E APPS QUE COMPLEMENTEM A TUA UTILIZAÇÃO DO WORKPLACE OU PODEMOS PERMITIR QUE O WORKPLACE SEJA INTEGRADO NOUTROS SERVIÇOS E APPS. A META NÃO É RESPONSÁVEL POR QUAISQUER SERVIÇOS OU APPS QUE OPTES POR UTILIZAR JUNTAMENTE COM O WORKPLACE. A TUA UTILIZAÇÃO DESSES SERVIÇOS OU APPS ESTÁ SUJEITA A OUTROS TERMOS E POLÍTICAS E RECONHECES E ACEITAS QUE QUALQUER UTILIZAÇÃO É DA TUA RESPONSABILIDADE.
  8. Limitações de Responsabilidade
    1. EXCETO NO CASO DAS RECLAMAÇÕES EXCLUÍDAS (DEFINIDAS ABAIXO):
      1. NENHUMA DAS PARTES VAI SER RESPONSÁVEL POR QUAISQUER PERDAS DE UTILIZAÇÃO, DADOS PERDIDOS OU INCORRETOS, INTERRUPÇÃO DA ATIVIDADE COMERCIAL, CUSTOS DE ATRASOS OU POR QUAISQUER DANOS INDIRETOS OU CONSEQUENCIAIS DE QUALQUER TIPO (INCLUINDO PERDA DE LUCRO), INDEPENDENTEMENTE DO TIPO DE AÇÃO, SEJA POR CONTRATO, ATO ILÍCITO (INCLUINDO NEGLIGÊNCIA), RESPONSABILIDADE OBJETIVA OU OUTRO, MESMO QUE TENHAM SIDO INFORMADAS ANTECIPADAMENTE DA POSSIBILIDADE DESSES DANOS; E
      2. NENHUMA RESPONSABILIDADE DE QUALQUER DAS PARTES PARA COM A OUTRA VAI EXCEDER O MONTANTE EFETIVAMENTE PAGO OU PENDENTE PELO CLIENTE À META DURANTE OS DOZE (12) MESES ANTERIORES AO ABRIGO DO PRESENTE ACORDO OU, SE NÃO FOREM PAGAS OU ESTIVEREM PENDENTES TAXAS DURANTE ESSE PERÍODO, DEZ MIL DÓLARES (10 000 USD).
    2. Para efeitos da presente Secção 8, o termo "Reclamações Excluídas" refere-se a: (a) responsabilidades do Cliente que surjam ao abrigo da Secção 2 (Os Teus Dados e Obrigações); e (b) desrespeitos por uma das partes das suas obrigações na Secção 5 (Confidencialidade), mas excluindo reclamações relacionadas com Os Teus Dados.
    3. As limitações presentes nesta Secção 8 prevalecem e aplicam-se, mesmo que eventuais recursos limitados especificados no presente Acordo tenham falhado o seu fim essencial, e as partes concordam que nenhuma das partes está a limitar ou a excluir a sua responsabilidade de tudo o que não puder ser limitado ou excluído por lei. Reconheces e concordas que o nosso fornecimento do Workplace é baseado na assunção de que a nossa responsabilidade é limitada conforme indicado neste Acordo.
  9. Termo e Cessação
    1. Termo. Este Acordo vai ter início na data em que acedes pela primeira vez à tua instância do Workplace e vai continuar em vigor até à cessação conforme permitido pelo presente ("Termo").
    2. Cessação por Conveniência. Sem prejuízo de quaisquer direitos de cessação que possas ter ao abrigo da Adenda de Tratamento de Dados, podes cessar o presente Acordo em qualquer altura, por qualquer motivo ou sem motivo, mediante aviso com trinta (30) dias de antecedência à Meta, se o teu administrador optar por eliminar a tua instância do Workplace no âmbito do produto. A Meta também pode cessar o presente Acordo a qualquer momento, por qualquer motivo ou sem motivo, mediante aviso enviado para ti com trinta (30) dias de antecedência.
    3. Cessação e Suspensão por parte da Meta. A Meta reserva-se o direito de cessar o presente Acordo, mediante o envio para ti de um aviso razoável, ou de suspender imediatamente o teu acesso ao Workplace se desrespeitares o presente Acordo ou se considerarmos essa ação necessária para impedir danos à segurança, estabilidade, disponibilidade ou integridade do Workplace.
    4. Apagamento d'Os Teus Dados. A Meta vai apagar Os Teus Dados imediatamente após qualquer cessação do presente Acordo, mas ficas ciente de que os conteúdos apagados podem permanecer em cópias de segurança durante um período de tempo razoável enquanto o apagamento é efetuado. Nos termos da Secção 2.e, és exclusivamente responsável por criar cópias de segurança d'Os Teus Dados para os teus próprios fins.
    5. Efeitos da Cessação. Mediante eventual cessação do presente Acordo: (a) tu e os teus Utilizadores vão ter de deixar de utilizar o Workplace imediatamente; (b) a pedido da Parte Divulgadora, e sujeito à Secção 9.d, a Parte Recetora compromete-se a devolver ou apagar prontamente todas as Informações Confidenciais da Parte Divulgadora em sua posse; (c) vais pagar prontamente à Meta quaisquer taxas por liquidar incorridas antes da cessação; (d) se a Meta cessar o presente acordo sem justa causa em conformidade com a Secção 9.b, a Meta vai reembolsar-te um montante pro rata de todas as taxas pré-pagas (onde aplicável); e (e) vão prevalecer as seguintes Secções: 1.c (Restrições), 2 (Os Teus Dados e Obrigações) (exceto a licença da Meta para Os Teus Dados, na Secção 2.a), 3.b (Divulgações Legais e Pedidos de Terceiros), 4 (Pagamento) a 13 (Definições). Exceto conforme especificado no presente Acordo, o exercício de qualquer uma das partes de eventuais recursos, incluindo a cessação, não afeta quaisquer outras soluções eventualmente previstas ao abrigo do presente Acordo, da lei ou de outra forma.
  10. Outras Contas da Meta
    1. Contas Pessoais. Para evitar qualquer tipo de ambiguidade, as contas de Utilizadores são diferentes de contas pessoais do Facebook que os Utilizadores possam criar no serviço do Facebook para consumidores ("Contas Pessoais do FB"). As Contas Pessoais do FB não estão sujeitas ao presente Acordo, mas estão sujeitas aos Termos da Meta para os respetivos serviços, os quais são celebrados entre a Meta e o utilizador relevante.
    2. Workplace e Anúncios. Não vamos mostrar anúncios de terceiros aos teus Utilizadores no Workplace nem vamos utilizar Os Teus Dados para fornecer ou direcionar publicidade para os teus Utilizadores, nem para personalizar a experiência dos teus Utilizadores nas respetivas Contas Pessoais do FB. No entanto, a Meta pode fazer anúncios nos produtos ou informar os administradores do sistema sobre funcionalidades ou integrações relacionadas com o Workplace.
  11. Funcionalidades Beta
    1. Testes Beta. A Meta pode, periodicamente, tornar disponíveis funcionalidades beta ou de pré-lançamento (cada uma, uma "Funcionalidade Beta") para fins de teste e obtenção de Feedback.
    2. Possibilidade de Erros. Reconheces que, ao aceitar a utilização de Funcionalidades Beta, essas Funcionalidades Beta:
      1. Estão numa fase de teste, em desenvolvimento e podem conter erros, incluindo erros técnicos que podem interferir com a funcionalidade; e
      2. Podem não ter um desempenho conforme previsto ou com a mesma eficácia que outras funcionalidades.
    3. Alterações às Funcionalidades Beta. A Meta pode (por sua própria e exclusiva determinação) impor limites, suspender, desativar, cessar, remover, substituir, alterar, fazer upgrade, atualizar ou reverter qualquer Funcionalidade Beta (ou parte de uma Funcionalidade Beta) sem aviso prévio.
    4. Tal Como Está. ALÉM DE TODOS OS AVISOS LEGAIS DISPOSTOS NA SECÇÃO 7 (AVISO LEGAL) ACIMA, QUE, PARA MAIOR CLAREZA, TAMBÉM SE APLICAM ÀS FUNCIONALIDADES BETA, TODAS AS FUNCIONALIDADES BETA TORNADAS DISPONÍVEIS PARA TI SÃO FORNECIDAS "TAL COMO ESTÃO" E "CONFORME DISPONÍVEIS". A META NÃO TEM A OBRIGAÇÃO DE FORNECER ASSISTÊNCIA TÉCNICA RELACIONADA COM AS FUNCIONALIDADES BETA. A META NÃO TEM UMA OBRIGAÇÃO EXPRESSA OU IMPLÍCITA PARA CONTIGO PARA TE DISPONIBILIZAR QUALQUER FUNCIONALIDADE BETA. RECONHECES E CONCORDAS QUE A TUA UTILIZAÇÃO DE QUALQUER FUNCIONALIDADE BETA É FEITA EXCLUSIVAMENTE POR TUA PRÓPRIA CONTA E RISCO; E NO LIMITE MÁXIMO PERMITIDO PELA LEI APLICÁVEL, A META NÃO TEM QUALQUER RESPONSABILIDADE PARA CONTIGO RELATIVAMENTE A QUALQUER FUNCIONALIDADE BETA.
  12. Geral
    1. Alterações. A Meta pode alterar os termos do presente Acordo e as políticas referenciadas ou incorporadas pelo presente Acordo a qualquer momento, incluindo, sem cariz limitativo, a Adenda de Tratamento de Dados (para estar em conformidade com a lei de proteção de dados aplicável), a Adenda de Segurança de Dados e a Política de Utilização Aceitável ao fornecer-te um aviso por e-mail, através do Workplace ou por outros meios razoáveis (cada uma, uma "Alteração"). Ao continuares a usar o Workplace trinta (30) dias após o aviso de uma Alteração, considera-se que deste o teu consentimento a essa Alteração.
    2. Lei em Vigor. Sem prejuízo da Secção 12, o presente Acordo e a utilização do Workplace por tua parte e dos teus Utilizadores, bem como qualquer eventual reclamação que possa surgir entre ti e a Meta, são regidos e têm de ser estipulados de acordo com a legislação dos Estados Unidos da América e do Estado da Califórnia, conforme aplicável, sem conflito com os seus princípios de conflitos de leis. Qualquer reclamação ou causa de pedir resultante de ou associada ao presente Acordo ou ao Workplace tem de ser iniciada exclusivamente no Tribunal Distrital dos Estados Unidos da América do Distrito do Norte da Califórnia ou num tribunal estatal do Condado de San Mateo, e cada uma das partes consente pelo presente submeter-se à jurisdição pessoal desses tribunais.
    3. Acordo Integral. O presente Acordo constitui o acordo integral entre as partes relativamente ao teu acesso e à tua utilização do Workplace e prevalece sobre eventuais acordos ou representações anteriores relativas ao Workplace. Os cabeçalhos são incluídos por mera conveniência, sendo que os termos como "incluindo" não implicam limitação. Todos os URL referenciados no presente Acordo incluem quaisquer URL sucessores aplicáveis ao mesmo assunto. O presente Acordo foi originalmente escrito em inglês (EUA) e prevalece em caso de conflitos com versões traduzidas.
    4. Renúncia e Separabilidade. A não aplicação de uma disposição não vai ser considerada uma renúncia; as renúncias têm de ser expressas por escrito e assinadas pela parte renunciante. Quaisquer termos ou condições em notas de encomenda de Clientes ou formulários de negócios não vão modificar o presente Acordo e são expressamente rejeitados pelo presente, sendo esses documentos apenas para fins administrativos. Se alguma disposição do presente Acordo for considerada não aplicável, inválida ou contrária à lei de outra forma por um tribunal de uma jurisdição competente, essa disposição vai ser interpretada de forma a cumprir da melhor forma os seus objetivos previstos e as restantes disposições do presente Acordo vão continuar em pleno vigor.
    5. Publicidade. Qualquer comunicado de imprensa ou campanha de marketing sobre a relação das partes requer uma aprovação prévia por escrito de ambas as partes. Não obstante o acima exposto: (a) na tua empresa, podes publicitar ou promover a utilização do Workplace durante a Vigência (por exemplo, para encorajar a adoção por parte dos Utilizadores), sujeito às normas de utilização da marca da Meta fornecidas periodicamente, e (b) a Meta pode referir o teu nome e estatuto como cliente do Workplace.
    6. Cessão. Nenhuma das partes pode efetuar a cessão do presente Acordo ou dos direitos ou obrigações do mesmo ao abrigo do presente Acordo sem o consentimento prévio por escrito da outra parte, com a exceção de a Meta poder efetuar a cessão do presente Acordo sem consentimento a qualquer um dos seus Afiliados ou no seguimento de uma fusão, reorganização, aquisição ou outra transferência de todos ou de uma parte substancial de todos os seus ativos ou direitos de voto. Sujeito às disposições anteriores, o presente Acordo vai vincular e reverter a favor dos sucessores e cessionários permitidos de cada parte. As cessões não permitidas são nulas e não vão criar obrigações para a Meta.
    7. Contratante Independente. As partes são contratantes independentes. O presente Acordo não cria qualquer representação, empreendimento conjunto, parceria ou emprego, sendo que nenhuma das partes tem autoridade para vincular a outra.
    8. Sem Terceiros Beneficiários. O presente Acordo é celebrado em benefício da Meta e do Cliente, não havendo terceiros beneficiários, incluindo quaisquer Utilizadores.
    9. Avisos. No caso de cessares o presente Acordo ao abrigo da Secção 9.b, tens de notificar a Meta se o teu administrador do sistema optar por eliminar a tua instância do Workplace no âmbito do produto. Qualquer outro aviso ao abrigo do presente Acordo feito por ti tem de ser feito por escrito e enviado para a Meta na seguinte morada (conforme aplicável): no caso da Meta Platforms Ireland Limited, to Merrion Road, Dublin 4, D04X2K5, Irlanda, Attn: Legal, Workplace e, no caso da Meta Platforms Inc, para 1 Meta Way, Menlo Park, CA 94025 EUA, Attn: Legal, Workplace. A Meta pode enviar avisos para o endereço de e-mail indicado na tua conta. A Meta também pode enviar avisos operacionais sobre o Workplace ou outros avisos relacionados com negócios por meio de mensagens aos administradores do sistema e Utilizadores no Workplace ou publicações explícitas no Workplace.
    10. Subcontratantes. A Meta pode recorrer a subcontratantes e permitir que estes exerçam os direitos da Meta ao abrigo do presente Acordo, mas a Meta permanece responsável pela conformidade dos eventuais subcontratantes com o presente Acordo.
    11. Força Maior. Nenhuma das partes vai ser responsável perante a outra por atrasos ou incumprimentos nas obrigações ao abrigo do presente Acordo (exceto no não pagamento de taxas) se o atraso ou incumprimento se dever a eventos imprevistos que ocorram após a assinatura do presente Acordo e que estejam para além do controlo razoável dessa parte, nomeadamente greves, paralisações, guerras, atos de terrorismo, motins, desastres naturais, falhas ou interrupções de energia, telecomunicações, redes de dados ou serviços, bem como recusa de licença ou autorização por parte de uma entidade ou órgão governamental.
    12. Sites de Terceiros. O Workplace pode conter ligações para sites de terceiros. Tal não implica a nossa aprovação de qualquer site e não somos responsáveis pelas ações, conteúdo, informação, ou dados de sites de terceiros ou ações ou qualquer ligação incluída nos mesmos, ou quaisquer alterações ou atualizações aos mesmos. Os sites de terceiros podem facultar os seus próprios Termos e Condições de utilização e políticas de privacidade que se apliquem a ti e aos teus Utilizadores e a tua utilização desses sites de terceiros não é regida pelo presente Acordo.
    13. Controlos de Exportação e Sanções Comerciais. Na utilização do Workplace, o Cliente aceita cumprir todas as leis e regulamentos de exportação e importação dos Estados Unidos da América e de outras jurisdições aplicáveis, bem como quaisquer sanções ou restrições comerciais. Sem limitação das disposições anteriores, o Cliente declara e garante que: (a) não se encontra em nenhuma lista governamental dos EUA de entidades proibidas ou restritas; (b) não está sujeito a sanções económicas ou comerciais aplicáveis da ONU, dos EUA ou da UE, ou outras; e (c) não opera nem tem Utilizadores em países sujeitos a sanções comerciais abrangentes por parte dos EUA.
    14. Condições de Utilização de Órgãos Governamentais. Se fores um Órgão Governamental, garantes que (i) não estás restrito por leis, políticas ou princípios aplicáveis de aceitar e efetuar, ou aceitar o desempenho, de quaisquer termos ou condições do presente Acordo, (ii) nenhuma lei, política ou princípio aplicável impede a aplicação de quaisquer termos ou condições do presente Acordo perante ti ou qualquer Órgão Governamental aplicável, (iii) estás autorizado, e tens a capacidade legal perante a lei, políticas e princípios aplicáveis, de representar e vincular qualquer Órgão Governamental aplicável ao presente Acordo; e (iv) celebras o presente Acordo com base numa decisão imparcial relativamente ao valor do Workplace para ti e para os teus Utilizadores, e que nenhum conflito de interesses ou conduta imprópria influenciou a tua decisão de celebrar o presente Acordo. Se não puderes declarar as disposições na presente Secção 12.n, não celebres o presente Acordo. Se um Órgão Governamental celebrar o presente Acordo em desrespeito desta Secção 12.n, a Meta pode decidir cessar o presente Acordo.
    15. Revendedores. Podes optar por aceder e utilizar o Workplace através de um Revendedor. Na eventualidade de acederes e utilizares o Workplace através de um Revendedor, és exclusivamente responsável por: (i) quaisquer direitos e obrigações relacionados no teu acordo aplicável com o Revendedor, e (ii) entre ti e a Meta, qualquer acesso por parte do Revendedor à tua instância do Workplace, Os Teus Dados e quaisquer contas de Utilizador que possas criar para o Revendedor. Adicionalmente, na eventualidade de acederes e utilizares o Workplace através de um Revendedor, concordas que os Termos de Cliente do Revendedor prevalecem sobre quaisquer termos em conflito no presente Acordo.
    16. Pequenas Empresas Australianas. Se fores uma pequena empresa australiana, o presente Acordo pode estar sujeito à Lei de Proteção dos Consumidores da Austrália e aos teus direitos ao abrigo dessa mesma Lei. Se a Lei de Proteção dos Consumidores da Austrália se aplicar a ti e à tua utilização do Workplace, as disposições adicionais na Adenda para PME na Austrália constituem parte e são incluídos por referência no presente Acordo.
  13. Definições
    No presente Acordo, salvo expresso em contrário:
    "Política de Utilização Aceitável" refere-se às regras de utilização do Workplace presentes em www.workplace.com/legal/FB_Work_AUP, incluindo eventuais modificações periódicas.
    "Afiliado" diz respeito a uma entidade que, direta ou indiretamente, detém ou controla, é detida ou controlada por ou está sob comum propriedade ou controlo de uma parte, sendo que "controlo" significa o poder de reger a gestão ou os trabalhos de uma entidade e "propriedade" significa uma propriedade efetiva de 50% (ou, se a jurisdição aplicável não permitir uma propriedade maioritária, a quantidade máxima permitida ao abrigo dessa lei) ou mais do poder de voto do órgão ou interesses de voto equivalentes. Para fins desta definição, um Órgão Governamental não é um afiliado de outro Órgão Governamental, a menos que tenha total controlo sobre o outro Órgão Governamental.
    "Acordo" refere-se a todos os termos e condições contidos ou referenciados nos presentes Termos de Serviço do Workplace e respetivas adendas, incluindo (sem cariz limitativo) a Adenda de Tratamento de Dados, a Adenda de Segurança de Dados, a Política de Utilização Aceitável, os MGPT, os Termos de Cliente do Revendedor, os Termos da Plataforma do Workplace e a Adenda para PME na Austrália (e todos os termos referenciados na mesma).
    "Adenda para PME na Austrália" refere-se aos termos disponíveis em https://www.workplace.com/legal/FB_Work_Australia, incluindo atualizações periódicas.
    "Adenda de Tratamento de Dados" refere-se à adenda de tratamento de dados anexada, e parte integrante, do presente Acordo, incluindo quaisquer termos referidos na mesma.
    "Adenda de Segurança de Dados" refere-se à adenda de segurança de dados anexada, e parte integrante, do presente Acordo.
    "Órgão Governamental" refere-se a qualquer país ou jurisdição no mundo, incluindo, sem limitação, qualquer unidade estadual, local, municipal, regional ou outra, ou qualquer subdivisão política do Estado, organização ou organismo governamental, empresa ou outra entidade estabelecida, detida ou controlada por esse mesmo Estado, bem como qualquer representante ou agente dos anteriores.
    "Leis" refere-se a qualquer legislação, regulamento e convenção local, estadual, federal e internacional, incluindo, sem cariz limitativo, as relacionadas com a privacidade e transferência de dados, comunicações internacionais, a exportação de dados pessoais ou técnicos e contratos públicos.
    "MGPT" refere-se aos Termos Globais do Subcontratante da Meta disponíveis em https://www.facebook.com/legal/terms/Meta-Global-Processor-Terms.
    "Revendedor" refere-se a um parceiro terceiro com um acordo válido com a Meta no qual é autorizado a revender e facilitar o acesso ao Workplace.
    "Termos de Cliente do Revendedor" refere-se aos termos encontrados em https://www.workplace.com/legal/FB_Work_ResellerCustomerTerms (conforme atualizados periodicamente), sendo parte integrante do presente Acordo e enquanto termos adicionais entre as partes aplicáveis a ti, se acederes e utilizares o Workplace através de um Revendedor.
    "Utilizadores" refere-se a quaisquer indivíduos, funcionários ou contratantes teus ou dos teus Afiliados que permitas aceder ao Workplace.
    "Workplace" refere-se ao serviço Workplace que te disponibilizamos ao abrigo do presente Acordo e posteriores versões do mesmo, incluindo sites, apps, serviços online, ferramentas, Funcionalidades Beta e conteúdos que possamos fornecer-te ao abrigo do presente Acordo, incluindo eventuais modificações periódicas.
    "Subcontratantes do Workplace" refere-se às entidades mencionadas identificadas pela Meta em https://www.workplace.com/subprocessors (ou numa localização sucessora), incluindo eventuais modificações periódicas.
    "Os Teus Dados" refere-se a (a) quaisquer informações de contacto ou rede ou dados de registo de conta que tu ou os teus Utilizadores enviem para o Workplace; (b) quaisquer conteúdos ou dados que tu ou os teus Utilizadores publiquem, partilhem, importem ou forneçam no Workplace; (c) informações que recolhamos quando tu ou os teus Utilizadores contactarem ou interagirem connosco para obter suporte para o Workplace, incluindo informações sobre hardware, software e outros detalhes recolhidos relacionados com o incidente de suporte; e (d) quaisquer informações funcionais ou de utilização (por exemplo, endereços IP, browsers e tipos de sistema operativo e identificadores de dispositivos) relativamente à forma como os Utilizadores interagem com o Workplace.
    "As Tuas Políticas" refere-se às tuas políticas aplicáveis para funcionários, sistemas, privacidade, RH, queixas ou outras políticas.







Adenda de Tratamento de Dados

  1. Tratamento de Dados. Na medida em que a Meta age como Subcontratante dos Dados Pessoais Aplicáveis, as partes comprometem-se a cumprir os Termos Globais do Subcontratante da Meta (MGPT) conforme modificados pela Secção 2 (Alterações aos MGPT) abaixo. Os MGPT integram a presente Adenda de Tratamento de Dados e estão expressamente incorporados no presente documento por referência. Para evitar qualquer tipo de ambiguidade, as modificações definidas na Secção 2 (Alterações aos MGPT) continuam a aplicar-se, não obstante qualquer atualização futura aos MGPT. Os termos capitalizados usados na presente Adenda de Tratamento de Dados que não estejam definidos no presente Acordo têm os significados dispostos nos MGPT.
  2. Alterações aos MGPT. Não obstante qualquer disposição em contrário nos MGPT, para efeitos das atividades de Tratamento por parte da Meta ao abrigo do presente Acordo, os MGPT são alterados conforme estipulado abaixo e as seguintes alterações sobrepõem-se a qualquer disposição contraditória nos MGPT:
    1. A entidade Meta com a qual celebras um contrato ao abrigo do presente Acordo vai ser o teu Subcontratante relativamente a todos os teus Dados Pessoais Aplicáveis.
    2. A Secção 2.1 dos Termos Gerais é eliminada e substituída na íntegra pelo seguinte: "A Empresa compreende e aceita que a Empresa pode eliminar e descarregar os respetivos Dados Pessoais Aplicáveis em qualquer altura através das ferramentas fornecidas no Workplace durante a Vigência, após a qual a Meta vai eliminar todos os Dados Pessoais Aplicáveis conforme descrito na Secção 9 dos Termos Aplicáveis."
  3. Conflitos. Não obstante a Secção 1.3 (Conflitos) dos Termos Gerais nos MGPT, na medida em que exista um conflito ou inconsistência entre os termos dos MGPT e o presente Acordo, os termos do presente Acordo prevalecem (a menos que esses termos contradigam um requisito ao abrigo da Lei; nesse caso, esse requisito prevalece).
  4. Descrição do Tratamento. Na realização das suas atividades enquanto Subcontratante ao abrigo do presente Acordo, relativamente aos Dados Pessoais Aplicáveis em Os Teus Dados, a Meta confirma que:
    1. A duração, o assunto, a natureza e o propósito do Tratamento vão ser os especificados no presente Acordo;
    2. Os tipos de Dados Pessoais Tratados vão incluir os especificados na definição de "Os Teus Dados";
    3. As categorias de Titulares de Dados incluem os teus representantes, Utilizadores e todas as pessoas individuais identificadas ou identificáveis através d'Os Teus Dados;
    4. As tuas obrigações e direitos enquanto Responsável pelo Tratamento dos Dados relativamente a quaisquer Dados Pessoais Aplicáveis n'Os Teus Dados correspondem aos que estão estipulados no presente Acordo e nos MGPT; e
    5. A frequência das transferências de dados têm uma base contínua durante o período do Acordo, salvo disposição expressa em contrário no Acordo.
  5. Subcontratantes Ulteriores. Reconheces e concordas que, no que respeita ao aprovisionamento do Workplace, a Meta contratou Subcontratantes Ulteriores do Workplace para agirem como seus Subcontratantes Ulteriores relativamente aos Dados Pessoais Aplicáveis.









Adenda de Segurança de Dados

  1. Contexto e Objetivo
    O presente documento descreve os requisitos mínimos de segurança aplicáveis ao fornecimento do Workplace a ti por parte da Meta.
  2. Sistema de Gestão de Segurança da Informação
    A Meta criou e vai manter um Sistema de Gestão de Segurança da Informação (ISMS) concebido para implementar práticas de segurança da informação padrão no setor aplicáveis ao seu fornecimento do Workplace. O ISMS da Meta foi concebido para proteger contra acessos, divulgações, utilizações, perdas ou alterações não autorizadas d'Os Teus Dados.
  3. Processo de Gestão de Riscos
    A segurança das informações e as instalações de tratamento de informações, incluindo infraestruturas de TI e instalações físicas, são baseadas na avaliação de riscos. A avaliação de riscos do Workplace vai ser feita regularmente.
  4. Organização de Segurança da Informação
    A Meta tem designado um responsável de Segurança que supervisiona a segurança geral na organização. A Meta tem pessoal designado responsável por supervisionar a segurança da tua instância do Workplace.
  5. Segurança Física e Ambiental
    As medidas de segurança da Meta vão incluir controlos concebidos para dar garantias razoáveis de que o acesso às instalações de tratamento físicas está restrito às pessoas autorizadas e que os controlos ambientais estão implementados de forma a detetar, impedir e controlar destruições devido a perigos ambientais. Os controlos incluem:
    Os controlos incluem:
    • Registo e auditoria de todo o acesso físico à instalação de tratamento de dados por funcionários ou contratantes;
    • Sistemas de videovigilância em pontos de entrada críticos nas instalações de tratamento de dados;
    • Sistemas que monitorizam e controlam a temperatura e a humidade do equipamento informático; e
    • Fontes de alimentação e geradores de emergência.
    A Meta compromete-se a implementar procedimentos padrão do setor para o apagamento seguro dos dados em suportes eletrónicos, nos termos do Acordo.
  6. Separação
    A Meta vai estabelecer mecanismos técnicos concebidos para garantir que Os Teus Dados estão logicamente separados dos dados de outros clientes e que Os Teus Dados apenas estão disponíveis para utilizadores autorizados.
  7. Pessoal
    1. Formação
      A Meta compromete-se a garantir que todos os funcionários com acesso aos Teus Dados recebem formação em segurança.
    2. Avaliação e Verificação de Antecedentes
      A Meta compromete-se a:
      • Ter um processo para verificar a identidade do pessoal que trabalhe com a tua instância do Workplace.
      • Ter um processo de verificação de antecedentes de todo o pessoal que trabalhe com a tua instância do Workplace, de acordo com as normas da Meta.
      A Meta compromete-se a fornecer cartões de identificação pessoal com foto e nome a todos os indivíduos que trabalhem com a tua instância do Workplace. Vão ser necessários cartões de identificação para entrar em todas as instalações da Meta.
    3. Falha de Segurança de Pessoal
      A Meta prevê sanções para acesso proibido ou não autorizado aos Teus Dados por pessoal da Meta, incluindo penalizações que vão até à rescisão, inclusive.
  8. Testes de Segurança
    A Meta compromete-se a efetuar testes regulares de segurança e vulnerabilidade para avaliar se estão implementados os devidos controlos e se estes são eficazes.
  9. Controlo de Acesso
    1. Gestão de Palavras-passe de Utilizadores
      A Meta compromete-se a ter um processo estabelecido para a Gestão de Palavras-passe de Utilizadores, concebido para garantir que as palavras-passe são pessoais e não acessíveis a pessoas não autorizadas, incluindo, pelo menos:
      • Aprovisionamento de palavras-passe, incluindo a verificação da identidade do utilizador antes de uma palavra-passe nova, temporária ou substituta.
      • Encriptação de todas as palavras-passe quando armazenadas em sistemas informáticos ou em transmissão na rede.
      • Alteração de todas as palavras-passe predefinidas de fornecedores.
      • Palavras-passe seguras relativas à utilização prevista das mesmas.
      • Sensibilização de Utilizadores.
    2. Gestão do Acesso de Utilizadores
      A Meta vai implementar um processo para alterar e/ou revogar os direitos de acesso e as identificações de utilizadores de forma célere. A Meta compromete-se a ter procedimentos para denunciar e revogar credenciais de acesso comprometidas (palavras-passe, tokens, entre outros) 24 horas por dia, 7 dias por semana. A Meta compromete-se a implementar os devidos registos de segurança, incluindo identificação do utilizador e data e hora. O Relógio vai estar sincronizado com o protocolo NTP.
      Vão ser registados, no mínimo, os seguintes eventos:
      • Alterações de Autorização;
      • Tentativas de autenticação e acesso falhadas e bem-sucedidas; e
      • Operações de leitura e escrita.
  10. Segurança de Comunicações
    1. Segurança de Rede
      A Meta compromete-se a aplicar tecnologias consistentes com as normas do setor para segregação de rede.
      O acesso remoto à rede vai exigir comunicações encriptadas pela utilização de protocolos seguros, bem como a utilização de autenticação multifator.
    2. Proteção de Dados em Transmissão
      A Meta vai aplicar a utilização dos devidos protocolos concebidos para proteger a confidencialidade dos dados em transmissão em redes públicas.
  11. Segurança Operacional
    A Meta vai instituir e manter um programa de gestão de vulnerabilidades para o Workplace, o qual inclui a definição de cargos e responsabilidades, propriedade dedicada de monitorização de vulnerabilidades, avaliação de risco de vulnerabilidades e implementação de correções.
  12. Gestão de Incidentes de Segurança
    A Meta compromete-se a estabelecer e manter um plano de resposta a incidentes para monitorização, deteção e gestão de possíveis incidentes de segurança que afetem a tua instância do Workplace. O plano de resposta a incidentes vai incluir, no mínimo, as definições de cargos e responsabilidades, comunicação e revisões "post mortem", incluindo análises de origem do problema e planos de solução.
    A Meta vai monitorizar o Workplace para detetar eventuais falhas de segurança e atividades maliciosas. O processo de monitorização e as técnicas de deteção vão ser concebidos de forma a permitir a deteção de incidentes de segurança que afetem a tua instância do Workplace segundo ameaças relevantes e informações contínuas sobre ameaças.
  13. Continuidade Operacional
    A Meta compromete-se a manter um plano de continuidade operacional para responder a emergências ou outras situações críticas suscetíveis de danificar a tua instância do Workplace. A Meta compromete-se a rever formalmente o seu plano de continuidade operacional, no mínimo, uma vez por ano.
Data de Entrada em Vigor: 1 de março de 2024